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O Negócio

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Em nossa atividade, que é direcionada ao plantio, venda, parcerias, administração e prestação de serviços em florestamento e reflorestamento de PINUS ou EUCALIPTO, realizamos nossos empreendimentos na região da serra catarinense. Na realização deste investimento, é feito um Contrato de Parceria Agrosilvipastoril, entre o Parceiro Rural e o adquirente, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca legal.

Os Contratos serão firmados por participação individual de no mínimo 3,3 hectares plantados, sendo sua quantidade total e custo, efetivamente, definido pelo contratante. Assim sendo, o valor a ser destinado ao reflorestamento será de acordo com o interesse de cada investidor contratante.

O investimento será convertido em percentual da área plantada na data da adesão, e as participações serão transformadas em percentuais sobre o total do reflorestamento. Até o 2o ano após o plantio, será nomeado um Gestor para o reflorestamento, que será detentor de um mínimo de 15% (quinze por cento) do total da participação dos investidores, o qual atenderá aos interesses destes e aos cuidados desta fase do plantio, sendo normal e aceitável para os 02 primeiros anos após o plantio, uma perda que pode variar de 5 a 10 por cento do total plantado.

Compreendem a Gestão do reflorestamento, os serviços de preparo do solo, correção, implantação, abertura de estradas, aceiros, formação e/ou aquisição de mudas, controle de formigas e outras pragas, plantio e replantio (no período de 90 dias após o plantio), tratos culturais necessários para não prejudicar o desenvolvimento do plantio, medidas preventivas e de combate a incêndios, controle do capataz, visitas periódicas ao reflorestamento, e todo e qualquer acompanhamento, administração e manutenção, que se fizer necessário até o 2o. ano após o plantio.

Após o 2o. ano, cada participante poderá optar por fazer a Gestão independente, passando a ser o gestor do seu reflorestamento. Neste caso, as árvores serão contadas (com custos a cargo do contratante retirante), e divididas fisicamente, devendo haver demarcação em caso de separação (com custos a cargo do contratante retirante).

Cada contratante que se tornar independente na área plantada, será responsável pelas negociações futuras, custos de manutenção, salários de seu capataz, desbastes, etc, ficando, a partir desta data, totalmente desvinculado física e juridicamente dos demais contratantes. Caso isto ocorra, será firmado um contrato independente com a anuência de todos, que desde à adesão, já autorizarão esta possibilidade previamente por contrato.

Para aqueles que desejarem continuar com a área plantada, unificada, após o 2o. ano, será necessário a definição, ou manutenção do responsável pela Gestão/Administração, a quem será dada autorização para executar as respectivas funções. A partir desta data, assim como anteriormente, todas as despesas existentes no reflorestamento serão rateadas proporcionalmente à participação percentual de cada contratante, inclusive sobre o percentual de participação do Gestor, e a remuneração deste, será idêntica, e nas mesmas condições anteriormente estabelecidas.

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Remuneração mensal do Gestor

O Gestor do reflorestamento receberá como contra partida pelos serviços de Gestão/Administração, importância expressa no contrato de prestação de serviços, valor este estabelecido até a assinatura dos contratos.

Localização e característica da área

Para cada reflorestamento contratado, de acordo com a quantidade de árvores e o montante estabelecido para cada contratante, será definida a área que melhor se ajuste à situação, a qual será apresentada ao contratante, antes da assinatura do respectivo contrato.

Definição da época de plantio

A época adequada para o início do plantio na serra catarinense, é de abril a dezembro de cada ano, dependendo da intensidade das chuvas, podendo ser realizada fora desta época, de acordo com interesses dos contratados e contratantes e do clima, na nova data estabelecida.

Definição do regime de densidade

As opções de densidades de plantios serão de 2,0m x 2,5m, 2,0m x 3,0m, 3,0m x 3,0m, isto em função das características de mercado vigentes no momento da realização do contrato, no que diz respeito aos valores, para celulose, madeiras serradas e/ou em metro, e de características do planejamento específicas de cada terreno e solo.

Definição das épocas de desrama/poda

As épocas definidas para desrama/poda serão de acordo com o desenvolvimento das árvores e os preços praticados para os diversos produtos resultantes do reflorestamento, objetivando o melhor retorno sobre o capital aplicado, e da acordo a espécie florestal definida.

Definição das épocas de desbaste

As épocas definidas para desbaste serão de acordo com o desenvolvimento das árvores e os preços praticados para os diversos produtos resultantes do reflorestamento, objetivando o melhor retorno sobre o capital aplicado, e da espécie florestal definida.

Definição da época de corte raso/final

A definição da data do corte final/corte raso fica inicialmente estabelecida, de acordo com o desenvolvimento das árvores e os preços de mercado dos principais produtos resultantes do reflorestamento, objetivando o melhor retorno sobre o capital aplicado, e dependendo do objetivo planejado para o plantio, devendo ser observado, o limite do prazo contratual estabelecido pelo contrato de parceria florestal.

Contrato

Será firmado Contrato de Parceria Florestal e Contrato Individual de Cessão de Árvores, entre o Parceiro Rural e o adquirente, e o contrato de Administração, devidamente registrado no cartório da comarca legal.