Em nossa atividade, que é direcionada ao plantio, venda, parcerias, administração e prestação de serviços em florestamento e reflorestamento de PINUS ou EUCALIPTO, realizamos nossos empreendimentos na região da serra catarinense. Na realização deste investimento, é feito um Contrato de Parceria Agrosilvipastoril, entre o Parceiro Rural e o adquirente, devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca legal.
Os Contratos serão firmados por participação individual de no mínimo 3,3 hectares plantados, sendo sua quantidade total e custo, efetivamente, definido pelo contratante. Assim sendo, o valor a ser destinado ao reflorestamento será de acordo com o interesse de cada investidor contratante.
O investimento será convertido em percentual da área plantada na data da adesão, e as participações serão transformadas em percentuais sobre o total do reflorestamento. Até o 2o ano após o plantio, será nomeado um Gestor para o reflorestamento, que será detentor de um mínimo de 15% (quinze por cento) do total da participação dos investidores, o qual atenderá aos interesses destes e aos cuidados desta fase do plantio, sendo normal e aceitável para os 02 primeiros anos após o plantio, uma perda que pode variar de 5 a 10 por cento do total plantado.
Compreendem a Gestão do reflorestamento, os serviços de preparo do solo, correção, implantação, abertura de estradas, aceiros, formação e/ou aquisição de mudas, controle de formigas e outras pragas, plantio e replantio (no período de 90 dias após o plantio), tratos culturais necessários para não prejudicar o desenvolvimento do plantio, medidas preventivas e de combate a incêndios, controle do capataz, visitas periódicas ao reflorestamento, e todo e qualquer acompanhamento, administração e manutenção, que se fizer necessário até o 2o. ano após o plantio.
Após o 2o. ano, cada participante poderá optar por fazer a Gestão independente, passando a ser o gestor do seu reflorestamento. Neste caso, as árvores serão contadas (com custos a cargo do contratante retirante), e divididas fisicamente, devendo haver demarcação em caso de separação (com custos a cargo do contratante retirante).
Cada contratante que se tornar independente na área plantada, será responsável pelas negociações futuras, custos de manutenção, salários de seu capataz, desbastes, etc, ficando, a partir desta data, totalmente desvinculado física e juridicamente dos demais contratantes. Caso isto ocorra, será firmado um contrato independente com a anuência de todos, que desde à adesão, já autorizarão esta possibilidade previamente por contrato.
Para aqueles que desejarem continuar com a área plantada, unificada, após o 2o. ano, será necessário a definição, ou manutenção do responsável pela Gestão/Administração, a quem será dada autorização para executar as respectivas funções. A partir desta data, assim como anteriormente, todas as despesas existentes no reflorestamento serão rateadas proporcionalmente à participação percentual de cada contratante, inclusive sobre o percentual de participação do Gestor, e a remuneração deste, será idêntica, e nas mesmas condições anteriormente estabelecidas.
- Assessoria Técnica;
- Contrato de parceria florestal, por 24 anos, devidamente registrado no cartório da comarca correspondente;
- Casa para capataz/formigueiro, se necessário;
- Abertura de estradas e aceros;
- Formação e/ou aquisição de mudas;
- Preparo e limpeza da terra;
- Controle de formigas e outras pragas;
- Plantio e replantio no período de 90 dias após o plantio;
- Tratos culturais necessários para não prejudicar o desenvolvimento do plantio;
- Medidas preventivas e de combate a incêndios.
Custos incluídos na implantação
- Visitas periódicas ao reflorestamento (com despesas de deslocamento a cargo dos contratantes, ressarcidas ao Gestor).
- Remuneração e encargos sociais do Capataz.
- Custos de Registros de Contratos nos Cartórios e elaboração dos mesmos.
Custos não incluídos na implantação
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